INTRODUÇÃO
Recentemente muito vem sendo discutido sobre a importância da água para
manutenção da vida, as mudanças de paradigmas quanto à gratuidade da água e a
necessidade urgente de medidas que reverta o seu atual quadro de degradação.
Quadro esse que exige do poder publico e da sociedade um melhoramento da gestão
dos recursos hídricos, isto é, adotando medidas adequadas de planejamento e
gestão, conforme a lei das águas (Lei 9433/97).
A água é uma substância notável por apresentar-se no estado liquido nas
condições normais de temperatura e pressão, sendo uma das poucas substancias
inorgânicas a possuir tal
característica. Porém, conseqüentemente, sua densidade atinge valores
relativamente elevados, existindo uma interface bem definida entre o meio aquático
superficial e a atmosfera, pois a densidade da água é de cerca de oitocentas
vezes superior á densidade do ar.
Estudam apontam que mais de um bilhão de pessoas não tem acesso a água e
que a população mundial aumentou mais de três vezes, enquanto isso, o consumo
de água aumentou em noves vezes, estimando-se que num período de 25 anos, 2/3
da população mundial estará vivendo com escassez de água portável apropriada
para consumo, comprometendo a saúde humana, pela falta de tratamento adequado
da água (BARLOW e CLARK, 2003).
Segundo Brown et al (2000), regiões como países da África e Oriente Médio
serão os mais atingidos por possuírem grande faixa de pobreza, e essa escassez
de água, gerará a escassez de alimentos pois segundo estudo é necessário em
média 1000 toneladas de água para produzir uma tonelada de grãos.
A água além de fundamental para a vida, influencia em nossa história,
cultura , formas de viver e cotidiano, compõem 70% do nosso corpo, sendo um
reflexo do que somos.
País mais rico em recursos hídricos, o Brasil contém 13,7% da água doce
disponível do planeta, ale, de possuir a enorme biodiversidade unida como o
Pantanal, mas, esses recursos hídricos do nosso país não estão sendo utilizados
de forma correta e responsável, sua exploração, despreocupação com os
mananciais, má distribuição, poluição, desmatamento e desperdício demonstram a
falta de cuidado com esse bem.
Portanto, averiguar se uma boa gestão dos recursos hídricos através de
leis e através de projetos de conscientização da água é uma solução para não
sofremos da falta desse precioso liquido.
Sendo assim, compreender de que formas a poluição pode agravar sua falta
no futuro, analisando a quantidade que o planeta tem de água, assim como,
interpretar com a sua falta pois problemas poderão surgir.
POLUIÇÃO DOS
RECURSOS HIDRICOS
1.1 A água no
mundo
Disponível sob várias formas, a água cobre cerca de 70% da superfície do
planeta tornando-se uma das substâncias
mais comuns existentes na natureza, mantém a vida no planeta Terra, sustenta a biodiversidade
e a produção de alimentos e suporta todos os ciclos naturais, portanto, possui
uma importância ecológica, econômica e social. Lembrando que as antigas
civilizações como as futuras, dependeram da água para sua sobrevivência
econômica, biológica e cultural.
Entretanto, apesar de sua abundância, nem toda água é aproveitada pelo
homem
Por exemplo, a água salgada
dos oceanos não pode ser diretamente utilizada para abastecimento humano, pois
as tecnologias atualmente disponíveis para dessalinização são ainda um processo
bastante caro quando comparado com os processos normalmente utilizados para o
tratamento de água para uso doméstico (TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL, 2014).
Com cerca de 13,7% da água doce disponível do planeta, abrigar enorme biodiversidade
como o Pantanal (possuidora da maior área úmida continental do mundo) e a
Várzea Amazônica (a floresta mais extensa alagada da terra), o Brasil não vem
sendo utilizados de forma correta e responsável. Exploração, despreocupação com
os mananciais, má distribuição, poluição, desmatamento e desperdício são
fatores que demonstram a falta de conscientização com esse bem, pondo em risco
a vida de todos os seres vivos e afeta diretamente as diversas atividades
humanas.
As águas dos rios, lagos e represas, representa é apenas uma pequena
parcela do total de água doce disponível, contudo isso não significa se um
produto potável para o consumo, já que para isso, ela precisa ser de boa
qualidade, estar livre de contaminação e de qualquer substancia tóxica. Outro
problema é a quantidade de água doce
utilizando para outros usos.
Só a agricultura consome 70%
da água doce mundial. A irrigação sem tecnologia gera grandes desperdícios e,
considerando-se a pecuária, os pastos e a água para os rebanhos, o consumo é
ainda maior. Essas atividades, juntas, também geram outros impactos, como a
remoção de grandes áreas de vegetação e das matas ciliares, que protegem os
rios e o solo, e causam a poluição das águas pelo despejo dos agrotóxicos (WWF
BRASIL, 2006).
Esse quadro exige do poder público e da sociedade em geral, uma adequada
gestão dos recursos hídricos, de modo a democratizar seu acesso. Para isto, é
essencial que o gerenciamento seja organizado de modo descentralizado e
participativo, adotando unidades espaciais adequadas de planejamento e gestão,
conforme apregoa a Lei das Águas (Lei 9433/97).
A cobrança pelo uso da água, cujos pressupostos possuem raízes na
experiência francesa, desponta neste contexto como um valioso, porém polêmico,
instrumento de gestão incumbido de promover o uso racional dos recursos
hídricos, em termos consumptivos e como corpo receptor de efluentes, e gerar
receitas para os comitês de bacia hidrográfica. Polêmico devido ao seu caráter
ainda experimental no país, cuja carga tributária já é bem elevada e onde o
conhecimento e as informações nem sempre são adequadamente difundidos na
sociedade. Ainda há muitas incertezas, desconfianças e falta de conhecimento
acerca deste instrumento.
1.2 Poluição
Hidrica
Com avanço da tecnologia, uma grande quantidade populacional se deslocaram do campo para as
áreas industriais, causando ocupação desordenadas dos centros urbanos, gerando
um problema urbano relacionado a poluição.
Com o passar do tempo, os
contingentes populacionais se deslocaram do campo para as áreas industriais,
incentivados pela promessa de empregos mais rentáveis. Em virtude desse
fenômeno, as zonas urbanas, desprovidas de uma infraestrutura adequadamente
planejada, se viram cada vez mais às voltas com problemas relacionados à poluição
(problemas relacionados à destinação incorreta do lixo orgânico e de dejetos –
despejados nas ruas e em esgotos a céu aberto ou em terrenos sem qualquer tipo
de preparação para o recebimento de rejeitos - , a ocupação residenciais em
áreas irregulares etc) (KLUCZKOVSKI, 2015).
A agricultura com uso extensivo de queimadas e pesticidas, derrubadas de
grandes áreas florestais para a pecuária, a mineração continuam sendo uma das
principais fontes de poluição dos recursos naturais hídricos, assim como, a
poluição domestica que são lançados nas águas grande quantidade de poluentes
através dos esgotos afetando as águas subterrâneas e o solo. Além, de afetar os
cursos de água, também pode comprometer a sua qualidade.
A poluição marinha é a introdução de poluentes sólidos e líquidos nas
águas dos mares e oceanos, os quais são oriundos da atividade direta ou
indiretamente humana, provocando desequilíbrio ecológico e danos ao meio
ambiente.
[...] a introdução pelo
homem, direta ou indiretamente, de substancias ou de energia no meio marinho,
incluindo os estuários, sempre que a mesma provoque ou possa vir a provocar
efeitos nocivos, tais como danos aos recursos vivos e à vida marinha, riscos à
saúde do homem, entrave às atividades marítimas, incluindo a pesca e as outras
utilizações legitimas do mar, alterações da qualidade da água do mar, no que se
refere à sua utilização; e deterioração dos locais de recreio (ONU, 1997).
Segundo Rolim (1998, p.128 – 129) as regras que delimitam o conceito de
poluição marinha:
Ao se qualificar uma
situação fática como poluição marinha, o que realmente deve ser levado em
consideração é a relação causal entre a introdução da substância nociva ao
ecossistema marinho e a efetiva degradação deste meio. Neste campo, o direito,
ao formular a regra jurídica, auxilia-se das ciências naturais: o fato é visto
não só numa perspectiva jurídica como também ecológica e biológica.
Ate há algum tempo o descartes de lixos nos mares era considerado normal
e a grande maioria desse material são jogados em regiões costeira, e a
velocidade com que se dispersa e se dilui nos mares e oceanos varia de local
para local. No Brasil essas zonas costeiras poluídas deve-se pela grande
concentração urbanas em cidades litorâneas, o que ocorre em toda área litorânea
do Brasil.
A situação das zonas
costeiras brasileiras atuais é de conflitos entre a ocupação desordenada e
irracional, industrial, portuária, turística e de lazer, pois o Brasil possui
7.048km de costa e 15 de suas capitais são praianas ou próximas a regiões
litorâneas. Essa situação cria uma desordem na utilização da região e dos
recursos naturais do meio ambiente local, que acaba por ser degradado mesmo
após a ratificação da Convenção de criação da ZEE (Zonas econômicas exclusiva)
(ONU, 1997).
Outro problema são os esgotos domésticos que são lançados nos mares e
rios, pois, milhões de pessoas ainda não possuem rede de coleta de esgoto e
água potável em suas residências provocando problemas de saúde e degradação dos
recursos locais. Até o ano de 1998, informações sobre a qualidade da água era
considerada sigilosa pelas autoridades.
No Brasil, a maioria das grandes cidade brasileiras estão localizadas no
domínio da Mata Atlântica, da qual resta apenas 8%, conforme estudos da
Fundação SOS Mata Atlântica. O solo sem vegetação é facilmente carregado pelas
chuvas, junto como o lixo, o esgoto, o entulho e embalagens de agrotóxicos para
dentro dos cursos d’água, além dos aglomeradas
invasões nas áreas de preservação, produzindo mais lixo.
O censo
realizado pelo IBGE, em 2000, registra quase 170 milhões de brasileiros
habitando 5507 distritos
(municípios e povoados). Destes, cerca de 59% não possuem rede coletora de
esgoto. Assim,
podemos imaginar por que quase 7% das mortes, em 1998, de crianças menores de
cinco anos,
foram causadas por diarréia aguda.
Segundo dados da
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, o Brasil teve, de 2001
até julho de 2003,
relatadas e identificadas, cerca de 780 mil internações devido a várias doenças
causadas pela água,
gastando quase 152 milhões de reais. Das regiões do País, a Bahia teve o
maior índice de
internações, com 124.484 casos, seguida de Pernambuco, com 75.889 casos.
A forma mais comum de
contrair doenças contagiosas é a ingestão de água e de alimentos contaminados, mas algumas
podem ser transmitidas por vetores animais ou contato direto com a água contaminada.
2 Áreas de
água úmidas
Além das fontes
de águas do Planeta temos ainda áreas úmidas, ou seja, áreas onde a água
aparece na superfície, próxima dela, ou cobre parte dos solos, temporária ou permanentemente.
Os pântanos e charcos, as zonas ribeirinhas e os mangues são alguns exemplos.
São áreas onde a água é fator determinante das condições ambientais e da fauna
e da flora local.
As áreas úmidas
do Planeta têm grande importância ecológica e social por seu valor científico,
econômico, cultural e recreativo. A Convenção de Ramsar, realizada em
Ramsar/Irã, às margens do mar Cáspio, em 2 de fevereiro de 1971, originou um
tratado inter-governamental cujo objetivo é a cooperação internacional para a
conservação e preservação de zonas úmidas ou áreas alagáveis do Planeta. Cerca
de 119 países do mundo assinaram a Convenção, totalizando mais de mil zonas de
preservação espalhadas pelos continentes. Em 24 de setembro de 1993, o Brasil é
considerado o quarto país do mundo em superfície de áreas úmidas, validou sua
participação na convenção.
3 O Código das Águas
Minerais
Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das águas
minerais brasileiras utilizadas em balneários ou para comercialização através
do engarrafamento, o Presidente da República, Getúlio Vargas, exatamente em 8
de agosto de 1945, assinou o Decreto Lei nº 7.841, publicado no DOU de 20 de
agosto de 1945, conhecido como o “Código de Águas Minerais”.
O artigo 1º define as águas minerais como sendo “aquelas provenientes de
fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição
química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns,
com características que confiram uma ação medicamentosa”. O artigo 3º define as
águas potáveis de mesa aquelas artificialmente captadas que preencham tão
somente as condições de potabilidade para a região.
Ainda, segundo o Código de Águas Minerais, uma água pode ser considerada
água mineral através da sua composição química, quando for predominante a
presença de um determinado elemento ou substância (§ 1º do artigo 35); quando
possuírem comprovada ação medicamentosa (§ 2º do artigo 1º).
Na fonte (artigo 36): quando houver uma vazão gasosa de radônio igual ou
superior a 5 Maches; quando houver uma vazão gasosa de torônio igual a 2
unidades Maches; quando possuírem desprendimento definido de gás sulfídrico e;
quando a temperatura for igual ou superior a 25ºC, sendo predominante, os
aspectos físicos e químicos serão considerados como água mineral com ação
medicamentosa.
Portanto, temos dois tipos de classificação das águas minerais: uma da
água mesmo distante da fonte, que é a composição química e as características
medicamentosas; e outra que é dada pelas propriedades da água na fonte, ou
seja, pelas características da água mineral que normalmente não se mantém até a
casa do consumidor final, como gases e a temperatura.
De acordo com o Art. 26, do Código de Águas Minerais, permite que
qualquer água subterrânea considerável potável e protegida da influência das
águas superficiais seja engarrafada e/ou vendida desde que sejam obedecidos os
preceitos da legislação em vigor.
O órgão responsável pela autorização e fiscalização dessa indústria de
explotação de águas minerais é o Departamento Nacional da Produção Mineral -
DNPM, que apesar de ter perdido uma parte de sua competência para o Ministério
da Saúde mantém diferentemente do que ocorreu em relação ás águas superficiais,
uma grande atuação em todo o setor de águas minerais. E, compete ao Ministério
da Saúde a parte de fiscalização da comercialização e a definição de padrões de
potabilidade (resolução 27/76 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos). Portanto, tanto as indústrias engarrafadoras e os balneários
dependem de autorização do DNPM para iniciarem suas atividades.
3.1 A Lei
Federal dos Recursos Hídricos e a Gestão da Águas
No início de 1997, foi instituída a Política Nacional dos Recursos
Hídricos e foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
através da Lei nº 9.433, 8 de janeiro de 1997, publicada no DOU de 09/01/97.
Esta Lei, diferentemente do Código das Águas de 1934 e do Código das Águas
Minerais de 1945, ambos muito mais voltados para atividades que utilizam a água
superficial ou subterrânea com a intenção única de gerar lucros, como exemplo:
as centrais hidrelétricas e mineração conferem à água a importância de um bem
de domínio público, limitado, dotado de valor econômico, cujo uso prioritário é
o consumo humano e dessedentação de animais. Deve-se sempre que possível ter
uso múltiplo, assim como define a bacia hidrográfica, como unidade territorial
de gestão dos recursos hídricos e determina que, além do poder público, haja a
participação de usuários, comunidades e entidades civis, de forma que a gestão
seja descentralizada.
E o que vem a ser Gestão dos Recursos Hídricos?
Podemos perceber que não difere da gestão de outras atividades
produtivas: é prover a água na quantidade necessária, com qualidade compatível
com os seus usos, no local em que se faz necessária, com distribuição temporal
adequada aos usos, com garantias compatíveis com seu uso, em condições
economicamente viáveis e, de forma sustentável.
O desafio maior é melhorar a qualidade e aumentar a disponibilidade
hídrica, isso nos leva a traçar um parâmetro de disponibilidade e demanda,
levando em consideração a quantidade, qualidade, tempo, espaço e incertezas. É
um contexto de muitos usos e usuários com uma demanda crescente e qualidade
cada vez mais degradada podendo gerar muitos conflitos.
Um sistema de gerenciamento de recursos hídricos não aparece
espontaneamente. Devem ser criados para facilitar o processo de tomada de
decisão pelos gestores da água, e essas decisões são de usos prioritários,
alocação entre diversos usos e investimentos na bacia. Porém, sua efetividade
se dá pelos gestores, tais como, poder público, usuários e a sociedade.
Os pontos comuns de sistemas de gerenciamento de recursos hídricos são: a
bacia hidrográfica é a unidade de gestão; reconhecimento do valor econômico da
água; descentralização para comitês de bacia; participação pública, usuários
e/ou sociedade.
No Brasil, da mesma forma que em outras partes do mundo, a utilização das
águas subterrâneas tem crescido de forma acelerada nas últimas décadas, e já
estão de uma forma contínua. Fato é esse que pode ser comprovado pelo
crescimento das empresas privadas e, órgãos públicos com atuação na pesquisa e
captação dos recursos hídricos subterrâneos. Também é crescente o número de
pessoas interessadas pelas águas subterrâneas, tanto nos aspectos técnico -
científico e sócio-econômico como no administrativo legal.
As águas subterrâneas mais do que uma reserva de água deve ser
considerada como um meio de acelerar o desenvolvimento econômico e social de
regiões extremamente carentes, e do Brasil como um todo. Essa afirmação é
apoiada na sua distribuição generalizada, na maior proteção às ações antrópicas
e nos reduzidos recursos financeiros exigidos para sua explotação. Conhecer a
disponibilidade dos sistemas aqüíferos e a qualidade de suas águas é primordial
ao estabelecimento de política de gestão das águas subterrâneas.
O que podemos perceber é que não está tão claro uma política de proteção
das águas subterrâneas, pois não está orientada a prever todo tipo de poluição.
Então surge uma dúvida: qual a quantidade de poluição que poderá ser tolerada?
Portanto, é relevante discutir de que maneira atuais se referem
diretamente às águas subterrâneas. Ao fazê-lo, é importante notar que as Guias
da Organização Mundial da Saúde, sobre a qualidade de água potável, baseia-se
em dois critérios diferentes: sua importância para a saúde (efeito tóxico,
carcinogênico, mutagênico), que é de primeira prioridade, e os aspectos
organolépticos ou estéticos (sabor, cor e cheiro), que são de importância
secundária, sempre que se garanta que o consumidor aceitará a água e não optará
por uma fonte aparentemente melhor, mas de maior risco para a saúde.
A recuperação dos aqüíferos poluídos quase sempre resulta em uma operação
custosa, a qual se pode comparar à intenção de tratar e remover o último
vestígio de poluentes e contaminantes.
Isto pode, com freqüência, ser impraticável, conduzindo ao abandono dos
escassos recursos de águas subterrâneas com considerável custo econômico.
Em outra situação que podemos abordar nesta discussão é que, uma vez
poluída as águas minerais, o tratamento das fontes de abastecimento dessas
águas será dispendioso, porque cada uma das numerosas fontes dispersas
produzindo pequenos volumes tem de ser tratada individualmente. Contudo, por
infinidade de razões, a proteção das águas minerais ainda não recebeu a devida
consideração até mesmo na América Latina.
Devido às características ambientais de interconexão dos corpos hídricos
superficiais e subterrâneos, para que seja possível promover a gestão integrada
destes recursos é necessário que se tenha conhecimento da ocorrência e do
potencial hídrico dos aqüíferos do país. Mais ainda é necessário fomentar o
desenvolvimento do conhecimento das inter-relações entre os sistemas:
atmosférico, subterrâneo e superficial.
O reconhecimento de que a água é um bem finito oferece um vigoroso alerta
para a necessidade urgente de uma utilização planejada e racional deste bem
natural. O principal organismo da gestão descentralizada e, participativa são
os Comitês de Bacias Hidrográficas, deve ser considerado que as decisões vão
ser tomadas localmente. Isto é, o comitê discute os problemas e decide lá no
âmbito da bacia. Quanto à participação, deve ser salientado que dos comitês
farão parte representantes do setor público, representantes da sociedade civil
organizada(ONGs: voltadas para recursos hídricos), e representantes dos
usuários, entre os quais, os produtores rurais. A Legislação prevê uma
importante autonomia política e financeira para as tomadas locais de decisão.
4 GESTÃO DOS
RECURSOS HIDRICOS
Segundo o art.9 da declaração Universal dos Direitos da Água A gestão da água impõe um equilíbrio entre
os imperativos de sua proteção e as necessidade de ordem econômica, sanitária e
social. Durante muito tempo, grupos ambientais preocupam-se com degradação
dos rios, nossa sociedade vem praticamente ignorando essa questão, contudo com
o surgimento de movimentos organizados para debater forma de os governos
gerenciarem tais recursos naturais, além de exigirem participação da própria
sociedade.
Mas como administrar um recurso que não estabelece fronteiras, que ocupa
todo o planeta Terra e que a sociedade se beneficia desse recursos em
diferentes formas, além da degradação da qualidade, uso ineficiente da água,
tornaram-se insustentáveis.
Nos primeiros debates resultou num projeto voltado à recuperação,
conservação, proteção e controle de rios de forma isolada, contudo, perceberam
que era algo muito limitado, pois, a água não existe sozinha, que ela faz parte
de um conjunto de elementos que se conectam para a vida, isto é, solo, flora,
fauna, minerais, relevo, elementos que influenciam na produção e na descarga de
água. Com avanço dos estudos sobre a água, criaram a gestão por bacias
hidrográficas, da qual co-relaciona as atividades naturais e humanas que vem
influenciar na qualidade e na preservação dos recursos hídricos em determinadas
regiões.
Sendo assim, compreenderam que as bacias hidrográficas são área de grande
superfície, formada por terra, rios, afluentes, essas bacias define o espaço
geográfico de atuação ajudando a promover o planejamento regional, vale
ressaltar que as bacias hidrográficas não são comparadas ao espaço físico e
muito menos político, já que, ultrapassam as fronteiras dos municípios, estados
e países.
Com a Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, foi instituído a Política
Nacional de Recursos Hídricos (Brasil, 1997), com elaboração do Plano Nacional
de Recursos Hídricos (PNRH), objetivando em três itens essenciais:
·
Melhoria das disponibilidade hídricas,
superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade;
·
Redução dos conflitos reais e potenciais de uso
da água, bem com dos eventos hidrológicos críticos;
·
Percepção da conservação da água como valor
socioambiental.
Segundo o PNRH (Brasil, 2006), apontam elementos que apontam as
oportunidades e ameaças à gestão e ao uso dos recursos hídricos no Brasil. Logo,
elaboraram uma estratégia que diminui-se as possibilidade de junção entre um
sistema de gestão ineficiente e uma grande expansão das atividades econômicas e
urbanas que demandam o uso da água, devendo investir no crescimento da
consciência ambiental assim como, o aumento da percepções de diversas
literaturas sobre a importância dos recursos hídricos para o desenvolvimento
econômico e o bem-estar social.
Assim, constituíram sete pontos em que uma estratégia pode incidir de
maneira operativa:
·
Consolidar o macro institucional (legislação e
organização) existente;
·
Fortalecer o sistema de gestão;
·
Concentrar a gestão também na demanda por
recursos hídricos;
·
Propor formas de integração das políticas
públicas;
·
Contribuir para a desconcentração econômica e a
equidade social;
·
Antecipar-se aos problemas nas regiões críticas;
·
Fortalecer a política de capacitação em Ciência
e Tecnologia
O PNRH contém:
Programas, metas e
diretrizes que vão balizar as políticas públicas para a melhoria da oferta e da
gestão da água, com base nas 12 grandes regiões hidrográficas: Amazônia,
Tocantins-Araguaia, Atlântico Nordeste Ocidental, Parnaíba, Atlântico Nordeste
Oriental, São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, Atlântico Sul,
Uruguai, Paraná e Paraguai (Brasil, 2006).
CONSIDERAÇÃO
FINAL
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